A 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) decidiu anular a condenação do ex-prefeito de Bragança Paulista, Jesus Adib Abi Chedid, e de familiares em ação de improbidade administrativa. O caso, que tramitava na Justiça desde 2005, foi julgado com base na nova Lei de Improbidade Administrativa (LIA – Lei 14.230/2021), que exige a comprovação de **dolo específico** (intenção de lesar o erário) – elemento não demonstrado nos autos.
Contexto do caso
Em 2005, o Ministério Público de São Paulo (MP/SP) moveu ação civil pública contra o ex-prefeito, seu vice, Amauri Sodré da Silva, empresas de comunicação da família (Fundação Bragantina de Rádio e TV Educativa e Sistema Interiorano de Comunicação Ltda.), e outros membros da família Abi Chedid. A acusação alegava que contratos de publicidade institucional da prefeitura teriam beneficiado pessoalmente o ex-prefeito e seus parentes, violando o princípio da impessoalidade administrativa (art. 37, §1º da Constituição).
Inicialmente, os réus foram condenados a:
- Devolver R$ 280 mil aos cofres públicos;
- Cumprir sanções como suspensão de direitos políticos;
- Proibição de contratar com o Poder Público.
Recurso ao STJ e retorno ao TJ/SP
Os réus recorreram ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), questionando vícios processuais e a aplicação da nova LIA. Em 2016, a ministra **Assusete Magalhães** anulou o julgamento do TJ/SP por violação ao **contraditório e ampla defesa**, já que o tribunal havia usado um acórdão do TSE como prova sem dar tempo para manifestação das partes. O caso foi devolvido para reanálise.
Decisão do TJ/SP com base na nova LIA
O relator, desembargador Ricardo Dip, aplicou o Tema 1.199 do STF, que exige a comprovação de dolo (intenção de lesar a administração pública) para configurar improbidade. Como a condenação inicial se baseava na lei antiga (8.429/92), que não exigia esse elemento, e a nova LIA é mais benéfica, o TJ/SP entendeu que:
1. Não houve prova de dolo nos autos;
2. Leis penais e sancionadoras mais brandas retroagem em favor do réu.
Assim, a corte paulista reformou a decisão anterior, absolvendo todos os acusados e afastando as sanções de improbidade.
A decisão reforça o entendimento de que, após a nova LIA, condutas administrativas irregulares só configuram improbidade se houver intenção comprovada de causar dano ao erário. Casos antigos, ainda não julgados em definitivo, devem ser reavaliados sob essa ótica.
