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Como participar

Por que participar?

A rede é organizada com o objetivo de alcançar subsídios técnicos aos gestores e ex-gestores de recursos públicos na esfera local, considerando o cumprimento de formalidades e atendimento ao princípio da legalidade, oferecendo segurança ao gestor nas práticas a serem desenvolvidas reduzindo os riscos de responsabilização pessoal.

Em breve, você poderá participar acessando o site e preenchendo o formulário disponível, selecionando a sua forma de pagamento e assinando o contrato eletrônico.

Solicite seu Termo de Contrato pelo tel/WhatsApp: (51) 99583-1737 ou preencha o formulário abaixo:


TERMO DE CONTRATO

Identificação da REDE DE PREFEITOS E PREFEITAS
REDE DE PREFEITOS DO BRASIL ASSESSORIA EM PRATICA DE GESTAO LTDA, com sede na Avenida Jeronimo De Ornelas, 399, Bairro Santana, Porto Alegre/RS, inscrita no CNPJ sob o n. 31.621.814/0001-77, neste ato representada pelo seu diretor, Sr. Paulo Roberto Ziulkoski, brasileiro, casado, advogado, inscrito no CPF sob o n. 150.980.100-63 e no RG sob o n. 2001772132, domiciliado na Rua Alvarenga, n. 410, Bairro Boa Vista, Porto Alegre/RS.

Identificação do Participante (preencha com seus dados)

Digite um nome válido.
E-mail inválido.
CPF inválido.
RG inválido.
Emissor inválido.
Endereço inválido.
Município inválido.
UF inválido.
Telefone inválido.

As partes acima qualificadas resolvem celebrar, por este instrumento particular, o presente Termo de Contrato, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelas estipulações que abaixo enunciam.

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

1.1. O presente contrato tem por objeto a participação na REDE DE PREFEITOS E PREFEITAS (www.redeprefeitos.com.br), plataforma colaborativa de prefeitos, ex-prefeitos e demais agentes políticos dos Municípios da República Federativa do Brasil, com a finalidade de auxiliar esses agentes nas questões relacionadas à responsabilidade pessoal (civil, penal e administrativa) decorrentes do exercício de seus mandatos.

1.2. Cada PARTICIPANTE receberá um número de matrícula na REDE DE PREFEITOS E PREFEITAS e terá os seguintes direitos:

  1. livre participação nos fóruns e debates, presenciais e online, realizados pela REDE DE PREFEITOS e PREFEITAS;

  2. consultas, de formulação simples, aos técnicos da REDE DE PREFEITOS E PREFEITAS, atinentes ao objeto deste contrato;

  3. defesa do interesse comum dos PARTICIPANTES por meio de atuação parlamentar;

  4. adesão a convênios, descontos e ações sociais realizadas em benefício dos PARTICIPANTES.

1.3. Para fins de entendimento sobre o item 1.2, alínea “b”, entende-se por consultas de formulação simples:

  1. aquelas cuja satisfação envolva orientações gerais, de caráter didático, ao PARTICIPANTE, a partir de perguntas, verbais ou escritas, que não exijam análise de processos, documentos e evidências sobre casos concretos, nem assinatura de responsabilidade técnica ou peticionamentos;

  2. aquelas cuja satisfação envolva a indicação de profissional habilitado para atender as situações concretas não abrangidas na alínea “a”, sendo essa indicação realizada a partir do rol de profissionais credenciados junto a REDE DE PREFEITOS E PREFEITAS;

  3. aquelas que não ultrapassarem o limite de 03 (três) consultas mensais.

1.4. De forma a atender o objeto disposto no item 1.3, alínea “b”, a REDE DE PREFEITOS E PREFEITAS compromete-se a manter rol de profissionais de reputação ilibada e notória especialização nas suas respectivas áreas de conhecimento, credenciados a partir de critérios curriculares objetivos, nos seguintes campos:

  1. Direito Administrativo: improbidade administrativa, processos disciplinares, órgãos de controle (Tribunal de Contas da União e Ministério Público) e compliance;

  2. Direito Penal: crimes de responsabilidade.

1.5. A REDE DE PREFEITOS E PREFEITAS não se responsabiliza por danos decorrentes da aplicação direta das orientações genéricas fornecidas, cabendo ao PARTICIPANTE consultar profissional habilitado para casos específicos.

1.6. A REDE DE PREFEITOS E PREFEITAS não responde pelos atos ou omissões dos profissionais credenciados, cuja relação é meramente indicativa, sendo a escolha e pagamento do profissional que seguirá em sua eventual defesa de exclusiva responsabilidade do PARTICIPANTE.

1.7. A plataforma on-line da REDE DE PREFEITOS E PREFEITAS é pública e seus PARTICIPANTES terão acesso ao conteúdo exclusivo mediante o cadastro de senha.

CLÁUSULA SEGUNDA – REMUNERAÇÃO

2.1. O(A) PARTICIPANTE obriga-se, com a assinatura eletrônica ou presencial do presente contrato, a contribuir, em caráter pessoal, com um valor equivalente a R$ 600,00 (seiscentos reais) mensais, conforme formas e métodos de pagamento disponíveis na plataforma, podendo a REDE DE PREFEITOS e PREFEITAS realizar ações promocionais de desconto para o caso de pagamento à vista em periodicidade anual.

2.2. O valor da mensalidade será atualizado anualmente, pelo INPC, ocasião na qual os participantes receberão informação sobre o reajuste por intermédio de e-mail ou outras formas de contato que estejam cadastrados junto a REDE DE PREFEITOS E PREFEITAS.

2.3. Caso autorizado o pagamento do valor mediante débito mensal e automático em conta corrente ou no cartão de crédito, é de exclusiva responsabilidade do(a) PARTICIPANTE a verificação do lançamento da mensalidade ora ajustada junto à instituição bancária.

2.4. Em caso de inadimplemento, os valores não pagos nas respectivas datas de vencimento serão acrescidos de multa de 2% (dois por cento) e juros de 1% ao mês, contados a partir do inadimplemento.

2.5. O não pagamento por prazo superior a 90 (noventa) dias poderá, ainda, suspender os direitos do PARTICIPANTE e, a critério da REDE DE PREFEITOS E PREFEITAS determinar sua exclusão.

2.6. Os serviços descritos no item 1.2 poderão ser utilizados pelo(a) PARTICIPANTE, com exceção da alínea b, que somente estará acessível após um período de carência equivalente ao pagamento de 06 (seis) mensalidades.

2.7. A não utilização dos serviços descritos neste contrato, por qualquer motivo, não desobrigam ao pagamento da mensalidade.

CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZO

3.1. O presente contrato terá seu início na data de sua assinatura e vigerá pelo prazo de 1 (um) ano, após o que, caso não haja manifestação em contrário de nenhuma das partes, ele passará a viger por prazo indeterminado.

CLÁUSULA QUARTA – CONDIÇÃO SUSPENSIVA DE ATIVIDADES

4.1. A fim de realizar o escopo para o qual a REDE DE PREFEITOS E PREFEITAS foi criada, considera-se necessário um número mínimo de 200 (duzentos) integrantes, entre prefeitos(as), ex-prefeitos(as) ou demais agentes políticos dos Municípios da República Federativa do Brasil a ela aderentes, tendo-se assim esse número como condição suspensiva, de modo que as atividades da REDE DE PREFEITOS E PREFEITAS iniciará apenas após o atingimento desse número mínimo.

4.2. Caso o número mínimo referido no item 4.1 não seja atingindo até 30 dezembro de 2025, e a REDE DE PREFEITOS E PREFEITAS resolva suspender suas atividades, essa compromete-se a devolver os valores pagos pelos PARTICIPANTES, descontados eventuais impostos incidentes ao pagamento.

CLÁUSULA QUINTA – EXTINÇÃO DO CONTRATO

5.1. O presente contrato poderá ser extinto por resilição bilateral, mediante distrato, por mútuo acordo entre as partes.

5.2. O presente contrato poderá ser extinto por resilição unilateral, mediante denúncia, desde que haja comunicação formal com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

5.3. O descumprimento das obrigações previstas neste Termo, por qualquer um dos parceiros, dará motivo à resolução do contrato.

CLÁUSULA SEXTA – ALTERAÇÕES

6.1. O presente contrato poderá ser alterado ou complementado unilateralmente pela empresa mantenedora, por intermédio de termo aditivo, assinado, nos termos da plataforma, por ambas as partes.

CLÁUSULA SÉTIMA – EXCLUSÃO DO PARTICIPANTE

7.1. A REDE DE PREFEITOS E PREFEITAS poderá realizar o afastamento de PARTICIPANTE em caso de comportamento inadequado, à sua avaliação e juízo, resguardado o direito de ampla defesa e contraditório do participante.

7.2. A exclusão de PARTICIPANTE poderá ser solicitada por membro da REDE DE PREFEITOS E PREFEITAS, cabendo a decisão final sempre a esta.

CLÁUSULA OITAVA – COMUNICAÇÃO ENTRE AS PARTES

8.1. Considerar-se-á válida toda comunicação enviada para o endereço eletrônico constante no cadastro do(a) PARTICIPANTE junto a REDE DE PREFEITOS E PREFEITAS.

CLÁUSULA NONA – TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS (LGPD)

9.1. Os dados pessoais do PARTICIPANTE (tais como nome, CPF, cargo, contatos e informações profissionais) serão coletados e utilizados exclusivamente para:

  1. Execução do contrato e acesso aos serviços da REDE DE PREFEITOS e PREFEITAS;

  2. Comunicação entre as partes;

  3. Cumprimento de obrigações legais;

  4. Melhoria dos serviços oferecidos.

9.2. Os dados serão mantidos enquanto perdurar a relação contratual e, após seu término, por período compatível com obrigações legais ou regulatórias.

9.3. Esta cláusula reger-se-á pelas normas da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei nº 13.709/2018) e pela legislação complementar aplicável.

CLÁUSULA DÉCIMA – FORO

10.1. As partes elegem o Foro Central da Comarca de Porto Alegre/RS, para a resolução de demandas oriundas do presente instrumento.

É obrigatório marcar para continuar.

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