As partes acima qualificadas resolvem celebrar, por este instrumento
particular, o presente Termo de Contrato, que se regerá pelas
disposições legais aplicáveis e pelas estipulações que abaixo
enunciam.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto a
participação na REDE DE PREFEITOS E PREFEITAS
(www.redeprefeitos.com.br), plataforma colaborativa de prefeitos,
ex-prefeitos e demais agentes políticos dos Municípios da República
Federativa do Brasil, com a finalidade de auxiliar esses agentes nas
questões relacionadas à responsabilidade pessoal (civil, penal e
administrativa) decorrentes do exercício de seus mandatos.
1.2. Cada PARTICIPANTE receberá um número de
matrícula na REDE DE PREFEITOS E PREFEITAS e terá os seguintes
direitos:
-
livre participação nos fóruns e debates, presenciais e online,
realizados pela REDE DE PREFEITOS e PREFEITAS;
-
consultas, de formulação simples, aos técnicos da REDE
DE PREFEITOS E PREFEITAS, atinentes ao objeto deste contrato;
-
defesa do interesse comum dos PARTICIPANTES por meio de atuação
parlamentar;
-
adesão a convênios, descontos e ações sociais realizadas em
benefício dos PARTICIPANTES.
1.3. Para fins de entendimento sobre o item 1.2, alínea “b”,
entende-se por consultas de formulação simples:
-
aquelas cuja satisfação envolva orientações gerais, de caráter
didático, ao PARTICIPANTE, a partir de perguntas, verbais ou escritas,
que não exijam análise de processos, documentos e evidências sobre casos
concretos, nem assinatura de responsabilidade técnica ou
peticionamentos;
-
aquelas cuja satisfação envolva a indicação de profissional
habilitado para atender as situações concretas não abrangidas na alínea
“a”, sendo essa indicação realizada a partir do rol de profissionais
credenciados junto a REDE DE PREFEITOS E PREFEITAS;
-
aquelas que não ultrapassarem o limite de 03 (três) consultas
mensais.
1.4. De forma a atender o objeto disposto no item
1.3, alínea “b”, a REDE DE PREFEITOS E PREFEITAS compromete-se a manter
rol de profissionais de reputação ilibada e notória especialização nas
suas respectivas áreas de conhecimento, credenciados a partir de
critérios curriculares objetivos, nos seguintes campos:
-
Direito Administrativo: improbidade administrativa, processos
disciplinares, órgãos de controle (Tribunal de Contas da União e
Ministério Público) e compliance;
-
Direito Penal: crimes de responsabilidade.
1.5. A REDE DE PREFEITOS E PREFEITAS não se
responsabiliza por danos decorrentes da aplicação direta das orientações
genéricas fornecidas, cabendo ao PARTICIPANTE consultar profissional
habilitado para casos específicos.
1.6. A REDE DE PREFEITOS E PREFEITAS não responde
pelos atos ou omissões dos profissionais credenciados, cuja relação é
meramente indicativa, sendo a escolha e pagamento do profissional que
seguirá em sua eventual defesa de exclusiva responsabilidade do
PARTICIPANTE.
1.7. A plataforma on-line da REDE DE PREFEITOS E
PREFEITAS é pública e seus PARTICIPANTES terão acesso ao conteúdo
exclusivo mediante o cadastro de senha.
CLÁUSULA SEGUNDA – REMUNERAÇÃO
2.1. O(A) PARTICIPANTE obriga-se, com a assinatura
eletrônica ou presencial do presente contrato, a contribuir, em caráter
pessoal, com um valor equivalente a R$ 600,00 (seiscentos reais)
mensais, conforme formas e métodos de pagamento disponíveis na
plataforma, podendo a REDE DE PREFEITOS e PREFEITAS realizar ações
promocionais de desconto para o caso de pagamento à vista em
periodicidade anual.
2.2. O valor da mensalidade será atualizado
anualmente, pelo INPC, ocasião na qual os participantes receberão
informação sobre o reajuste por intermédio de e-mail ou outras formas de
contato que estejam cadastrados junto a REDE DE PREFEITOS E
PREFEITAS.
2.3. Caso autorizado o pagamento do valor mediante
débito mensal e automático em conta corrente ou no cartão de crédito, é
de exclusiva responsabilidade do(a) PARTICIPANTE a verificação do
lançamento da mensalidade ora ajustada junto à instituição bancária.
2.4. Em caso de inadimplemento, os valores não pagos
nas respectivas datas de vencimento serão acrescidos de multa de 2%
(dois por cento) e juros de 1% ao mês, contados a partir do
inadimplemento.
2.5. O não pagamento por prazo superior a 90
(noventa) dias poderá, ainda, suspender os direitos do PARTICIPANTE e, a
critério da REDE DE PREFEITOS E PREFEITAS determinar sua exclusão.
2.6. Os serviços descritos no item 1.2 poderão ser
utilizados pelo(a) PARTICIPANTE, com exceção da alínea b, que somente
estará acessível após um período de carência equivalente ao pagamento de
06 (seis) mensalidades.
2.7. A não utilização dos serviços descritos neste
contrato, por qualquer motivo, não desobrigam ao pagamento da
mensalidade.
CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZO
3.1. O presente contrato terá seu início na data de
sua assinatura e vigerá pelo prazo de 1 (um) ano, após o que, caso não
haja manifestação em contrário de nenhuma das partes, ele passará a
viger por prazo indeterminado.
CLÁUSULA QUARTA – CONDIÇÃO SUSPENSIVA DE
ATIVIDADES
4.1. A fim de realizar o escopo para o qual a REDE
DE PREFEITOS E PREFEITAS foi criada, considera-se necessário um número
mínimo de 200 (duzentos) integrantes, entre prefeitos(as),
ex-prefeitos(as) ou demais agentes políticos dos Municípios da República
Federativa do Brasil a ela aderentes, tendo-se assim esse número como
condição suspensiva, de modo que as atividades da REDE DE PREFEITOS E
PREFEITAS iniciará apenas após o atingimento desse número mínimo.
4.2. Caso o número mínimo referido no item 4.1 não
seja atingindo até 30 dezembro de 2025, e a REDE DE PREFEITOS E
PREFEITAS resolva suspender suas atividades, essa compromete-se a
devolver os valores pagos pelos PARTICIPANTES, descontados eventuais
impostos incidentes ao pagamento.
CLÁUSULA QUINTA – EXTINÇÃO DO CONTRATO
5.1. O presente contrato poderá ser extinto por
resilição bilateral, mediante distrato, por mútuo acordo entre as
partes.
5.2. O presente contrato poderá ser extinto por
resilição unilateral, mediante denúncia, desde que haja comunicação
formal com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
5.3. O descumprimento das obrigações previstas neste
Termo, por qualquer um dos parceiros, dará motivo à resolução do
contrato.
CLÁUSULA SEXTA – ALTERAÇÕES
6.1. O presente contrato poderá ser alterado ou
complementado unilateralmente pela empresa mantenedora, por intermédio
de termo aditivo, assinado, nos termos da plataforma, por ambas as
partes.
CLÁUSULA SÉTIMA – EXCLUSÃO DO PARTICIPANTE
7.1. A REDE DE PREFEITOS E PREFEITAS poderá realizar
o afastamento de PARTICIPANTE em caso de comportamento inadequado, à sua
avaliação e juízo, resguardado o direito de ampla defesa e contraditório
do participante.
7.2. A exclusão de PARTICIPANTE poderá ser
solicitada por membro da REDE DE PREFEITOS E PREFEITAS, cabendo a
decisão final sempre a esta.
CLÁUSULA OITAVA – COMUNICAÇÃO ENTRE AS PARTES
8.1. Considerar-se-á válida toda comunicação enviada
para o endereço eletrônico constante no cadastro do(a) PARTICIPANTE
junto a REDE DE PREFEITOS E PREFEITAS.
CLÁUSULA NONA – TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
(LGPD)
9.1. Os dados pessoais do PARTICIPANTE (tais como
nome, CPF, cargo, contatos e informações profissionais) serão coletados
e utilizados exclusivamente para:
-
Execução do contrato e acesso aos serviços da REDE DE PREFEITOS e
PREFEITAS;
-
Comunicação entre as partes;
-
Cumprimento de obrigações legais;
-
Melhoria dos serviços oferecidos.
9.2. Os dados serão mantidos enquanto perdurar a
relação contratual e, após seu término, por período compatível com
obrigações legais ou regulatórias.
9.3. Esta cláusula reger-se-á pelas normas da Lei
Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei nº 13.709/2018) e pela legislação
complementar aplicável.
CLÁUSULA DÉCIMA – FORO
10.1. As partes elegem o Foro Central da Comarca de
Porto Alegre/RS, para a resolução de demandas oriundas do presente
instrumento.