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STF MANTÉM ABSOLVIÇÃO DE EX-PREFEITO EM CASO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

15/05/2025 às 14:08 • , ,

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, manter a absolvição do ex-prefeito de Fernandópolis (SP), A. G. P., em um caso de improbidade administrativa relacionado à contratação de pessoal para cargos comissionados.

O Ministério Público de São Paulo havia apresentado uma reclamação argumentando que o Tribunal de Justiça paulista teria violado um precedente do STF (ARE 843.986, Tema 1.199), ao considerar que A.G.P. agiu com dolo (intenção de cometer irregularidade).

No entanto, os ministros entenderam que as decisões anteriores já haviam caracterizado a conduta como culposa (sem intenção), e que a nova Lei de Improbidade Administrativa (Lei 14.230/2021) deve ser aplicada retroativamente a casos pendentes, desde que não haja condenação definitiva.

O relator, ministro Flávio Dino, reforçou que a reclamação não poderia servir para reexaminar provas e fatos já analisados, e que não houve qualquer desrespeito ao entendimento firmado pelo STF em julgamentos anteriores.

Fontes:
https://www.conjur.com.br/2024-set-10/1a-turma-do-stf-mantem-decisao-que-absolveu-ex-prefeito-de-fernandopolis/
https://www.gazetaderiopreto.com.br/politica/noticia/2024/09/stf-mantem-decisao-que-absolveu-ex-prefeito-da-regiao.html

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