Os prefeitos brasileiros estão em alerta após o Supremo Tribunal Federal (STF) decidir, por unanimidade, que os Tribunais de Contas têm competência para julgar as contas daqueles que acumulam a função de “ordenadores de despesa”. A decisão, proferida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 982, impulsionada pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), concede aos órgãos de controle externo o poder de condenar gestores municipais ao pagamento de multas e à devolução de recursos aos cofres públicos em casos de irregularidades.
A principal preocupação dos prefeitos é o risco de maior exposição a sanções administrativas sem a mediação do Poder Legislativo local. Atualmente, as contas anuais de governo prestadas pelos prefeitos são avaliadas politicamente pelas Câmaras Municipais, com base em pareceres dos Tribunais de Contas. No entanto, a decisão do STF estabelece que, quando atuam como ordenadores de despesas – responsáveis por autorizar pagamentos ou emitir empenhos –, os prefeitos passam a ter suas contas julgadas diretamente pelos Tribunais de Contas, sem necessidade de validação legislativa, exceto em casos eleitorais.
Em resumo, a decisão do STF, pelo novo entendimento, estabelece o seguinte:
1) Prefeitos que ordenam despesas têm o dever de prestar contas;
2) Compete aos Tribunais de Contas o julgamento das contas de Prefeitos que atual na qualidade de ordenadores de despesas;
3) A competência dos TCs, quando atestada a irregularidades de contas de gestão prestadas por Prefeitos ordenadores de despesa, se retringe à imputação de débito e à aplicação de sanções fora da esfera eleitoral, independentemente de ratificação pelas Câmaras Municipais.
Para os prefeitos, essa mudança pode resultar em um endurecimento das fiscalizações e punições, além de aumentar a judicialização das questões administrativas. O ministro Flávio Dino, relator do caso, argumentou que retirar a competência dos Tribunais de Contas nesses casos levaria a um “inevitável esvaziamento” do controle externo sobre gestores que acumulam funções estratégicas. Contudo, do ponto de vista municipal, há temor de que a autonomia dos Tribunais de Contas possa gerar excessos ou decisões desproporcionais, especialmente em municípios menores, onde os recursos são mais escassos e a gestão enfrenta desafios estruturais.
Outro ponto de apreensão é a anulação de decisões judiciais não definitivas que tenham invalidado julgamentos dos Tribunais de Contas contra prefeitos. Para os gestores, isso reforça o poder desses órgãos e reduz a margem de defesa nas instâncias judiciais.
A tese firmada pelo STF estabelece que cabe aos Tribunais de Contas julgar as contas de prefeitos que atuem como ordenadores de despesas, aplicando sanções como débitos e multas, desde que fora da esfera eleitoral. Embora a medida reforce o papel dos Tribunais de Contas no combate à má gestão, os prefeitos enxergam a decisão com cautela, temendo que ela possa criar um ambiente de insegurança jurídica e sobrecarga administrativa para os municípios.
Fontes:
https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/tribunais-de-contas-podem-julgar-prefeitos-que-ordenam-despesas-decide-stf/
https://www.tcesc.tc.br/stf-decide-que-compete-aos-tribunais-de-contas-julgar-prefeitos-ordenadores-de-despesas