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Ex-prefeito é condenado por omissão na prestação de contas de merenda escolar após oito anos.

16/05/2025 às 9:42 •

O(s) caso(s) apresentado aqui é(são) real(is). Porém, os nomes utilizados para os municípios, gestores(as) e demais agentes públicos são alterados para preservar a identidade dos(as) envolvidos(as).

Local da condenação: Pará

Número do processo: TC 002.686/2020-1

Tipo da decisão e ano: Acórdão nº 3582/2024 – Segunda Câmara do TCU

Link da decisão: https://pesquisa.apps.tcu.gov.br/documento/acordao-completo/TC%2520002.686%252F2020-1/%2520/DTRELEVANCIA%2520desc%252C%2520NUMACORDAOINT%2520desc/0

Sumário: TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – FNDE. PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – PNAE. NÃO COMPROVAÇÃO DA CORRETA APLICAÇÃO DOS RECURSOS PÚBLICOS. CITAÇÃO DO PREFEITO QUE GERIU OS RECURSOS E DO ENTE MUNICIPAL. AUDIÊNCIA DE DOIS EX-PREFEITOS. EXCLUSÃO DA RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO E DE UM EX-GESTOR. CONTAS IRREGULARES DO PREFEITO QUE GERIU OS RECURSOS, COM DÉBITO E MULTA PROPORCIONAL AO DANO.

Síntese do caso:

O Tribunal de Contas da União (TCU) condenou um ex-prefeito de município do Pará ao ressarcimento de mais de R$ 1,4 milhão e à aplicação de multa por não comprovar a aplicação regular dos recursos repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), referentes ao exercício de 2016. O ex-gestor foi considerado omisso no dever de prestar contas, sendo responsabilizado diretamente pela irregularidade que motivou a instauração da Tomada de Contas Especial.

A decisão teve origem em processo instaurado pelo próprio FNDE, após o prazo legal para a prestação de contas vencer sem que houvesse qualquer documentação comprobatória do uso dos recursos públicos. Durante a instrução, foi apurado que o então prefeito, afastado judicialmente em novembro de 2016, deixou de realizar a devida prestação de contas dos valores recebidos — totalizando R$ 1.427.970,80 — e não adotou medidas efetivas para assegurar a regularidade na gestão dos recursos da alimentação escolar. Embora outro gestor tenha assumido o comando do município no final daquele ano, o TCU concluiu que este último não teve participação relevante nas irregularidades apuradas, sendo excluído da responsabilização.

O Tribunal também entendeu que o Município, enquanto ente federativo, não deveria figurar como responsável solidário, dada a adoção de medidas de resguardo por parte da administração seguinte, que alegou ausência de transição administrativa como justificativa para a impossibilidade de prestar contas. A Corte de Contas reconheceu, ainda, que os recursos foram aplicados parcialmente no exercício seguinte, de modo irregular, sem respaldo nos documentos exigidos.

Com base nessas constatações, o TCU julgou irregulares as contas do ex-prefeito responsável pela execução do programa, imputando-lhe o débito integral do valor não comprovado, além da aplicação de multa proporcional ao dano causado ao erário. A decisão reforça a importância do cumprimento rigoroso dos deveres de prestação de contas, especialmente em programas voltados à garantia de direitos fundamentais, como a alimentação escolar.

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