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Ex-prefeito é condenado por omissão de contas após 13 anos – herdeiros assumem dívida no Pará

16/05/2025 às 9:46 •

O(s) caso(s) apresentado aqui é(são) real(is). Porém, os nomes utilizados para os municípios, gestores(as) e demais agentes públicos são alterados para preservar a identidade dos(as) envolvidos(as).

Local da condenação: Pará

Número do processo: TC 016.059/2017-4

Tipo da decisão e ano: Acórdão 3572/2024 – Primeira Câmara do TCU

Link da decisão: https://pesquisa.apps.tcu.gov.br/documento/acordao-completo/*/NUMACORDAO%253A3572%2520ANOACORDAO%253A2024%2520COLEGIADO%253A%2522Primeira%2520C%25C3%25A2mara%2522/DTRELEVANCIA%2520desc%252C%2520NUMACORDAOINT%2520desc/0

Sumário: RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO. TCE. OMISSÃO NA PRESTAÇÃO DE CONTAS DOS RECURSOS RECEBIDOS VIA PNAE. CITAÇÃO. REVELIA. CONTAS IRREGULARES. DÉBITO. FALECIMENTO DO RESPONSÁVEL. CONHECIMENTO DO RECURSO INTERPOSTO POR HERDEIRO DO EX-PREFEITO. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA ALTERAR O JULGAMENTO ANTERIOR. PRESTAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS. NÃO PROVIMENTO.

Síntese do caso:

Treze anos após a transferência de recursos públicos para o município de uma cidade do Estado do Pará, o Tribunal de Contas da União (TCU) confirmou a condenação por omissão na prestação de contas envolvendo verbas do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). A decisão manteve a responsabilização pelo prejuízo causado ao erário e, com o falecimento do ex-prefeito condenado, a dívida foi transferida ao espólio, sendo cobrada dos herdeiros até o limite dos bens herdados.

Os recursos, repassados em 2011 pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), deveriam ter sido aplicados na alimentação escolar dos alunos da rede pública. No entanto, o gestor da época não prestou contas nem apresentou documentos que comprovassem a boa e regular aplicação desses valores. Apesar de ter sido citado, permaneceu em silêncio no processo, caracterizando revelia. Após seu falecimento em 2017, o TCU reviu a decisão, afastando a multa anteriormente imposta, mas manteve a condenação ao ressarcimento.

Em 2024, um dos herdeiros do ex-prefeito apresentou recurso de reconsideração alegando problemas de saúde, idade avançada e dificuldades financeiras, além de não ter participado da administração pública do irmão. Contudo, o Tribunal considerou que tais argumentos não afastam a obrigação legal de reparação do dano com base na herança recebida, conforme prevê a Constituição Federal. O recurso foi conhecido, mas negado quanto ao mérito.

A decisão reforça que, mesmo após o falecimento do gestor, a obrigação de ressarcimento permanece válida e recai sobre o espólio, sendo executada apenas até o valor do patrimônio transferido aos herdeiros. O TCU reiterou que a responsabilidade por recursos públicos mal geridos ou não justificados transcende o tempo e pode alcançar os sucessores patrimoniais do gestor faltoso.

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