O(s) caso(s) apresentado aqui é(são) real(is). Porém, os nomes utilizados para os municípios, gestores(as) e demais agentes públicos são alterados para preservar a identidade dos(as) envolvidos(as).
Local da condenação: Amazonas
Número do processo: TC 013.730/2015-0
Tipo da decisão e ano: Acórdão 10031/2017 – Primeira Câmara do TCU
Sumário: TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. PROGRAMA DE APOIO AOS SISTEMAS DE ENSINO PARA ATENDIMENTO À EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS E PROGRAMA NACIONAL DE APOIO AO TRANSPORTE ESCOLAR. NÃO COMPROVAÇÃO DA BOA E REGULAR APLICAÇÃO DOS RECURSOS FEDERAIS RECEBIDOS. CITAÇÃO. REVELIA. CONTAS IRREGULARES. DÉBITO. MULTA. 1. Julgam-se irregulares as contas e em débito o responsável, com aplicação de multa, em função da não comprovação da boa e regular aplicação de recursos federais recebidos na modalidade fundo a fundo, à conta do Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos – PEJA e do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar – PNATE. 2. O ônus de comprovar a regularidade da integral aplicação dos recursos públicos ao objeto do convênio compete ao gestor, por meio de documentação idônea, que demonstre, de forma efetiva, os gastos efetuados e o nexo de causalidade entre as despesas realizadas e a verba federal recebida. 3. Nos termos do art. 12, § 3º, da Lei n. 8.443/1992, o responsável que não atende à citação deste Tribunal deve ser considerado revel, dando-se prosseguimento ao processo.
Síntese do caso:
Mais de uma década após o término de sua gestão, um ex-prefeito do Estado do Amazonas foi condenado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) por irregularidades na aplicação de recursos públicos destinados à educação. A decisão, formalizada no Acórdão 10031/2017 da Primeira Câmara, julgou irregulares suas contas e determinou a devolução dos valores aos cofres públicos, além da aplicação de multa. A condenação decorreu da ausência de comprovação da boa e regular aplicação dos recursos repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), no âmbito dos programas PEJA (Educação de Jovens e Adultos) e PNATE (Transporte Escolar).
Durante sua administração, o ex-prefeito recebeu mais de R$ 330 mil para ações educacionais por meio da modalidade fundo a fundo. No entanto, auditoria constatou uma série de impropriedades na execução dos recursos, incluindo ausência de documentos comprobatórios das despesas, emissão de cheques sem identificação do credor, e falta de evidência sobre a distribuição de livros didáticos e materiais escolares às unidades de ensino. Ao todo, foram impugnadas despesas no valor de R$ 270.528,72, valor esse considerado como prejuízo ao erário.
Mesmo citado, o ex-gestor não apresentou defesa perante o TCU, sendo declarado revel, conforme previsto no §3º do art. 12 da Lei nº 8.443/1992. Diante disso, a Corte de Contas julgou irregulares suas contas, condenando-o ao ressarcimento integral dos valores indevidamente aplicados e ao pagamento de multa. A decisão ressalta que a responsabilidade pela comprovação da aplicação regular dos recursos cabe exclusivamente ao gestor, que deve apresentar documentação idônea que demonstre a utilização efetiva dos valores públicos em conformidade com os objetivos dos programas.
A decisão do TCU reforça que o tempo não exime a responsabilidade dos gestores quanto à correta aplicação dos recursos públicos. Mesmo após o fim do mandato, a omissão na prestação de contas e a ausência de comprovação documental configuram infrações graves, sujeitas a sanções. O caso serve como alerta aos agentes públicos sobre a necessidade de manter registros organizados, transparentes e compatíveis com as exigências legais, especialmente em áreas estratégicas como a educação.