O(s) caso(s) apresentado aqui é(são) real(is). Porém, os nomes utilizados para os municípios, gestores(as) e demais agentes públicos são alterados para preservar a identidade dos(as) envolvidos(as).
Local da condenação: Maranhão
Número do processo: TC 028.330/2020-0
Tipo da decisão e ano: Acórdão nº 997/2025 – Segunda Câmara do TCU
Sumário:
TOMADA DE CONTAS ESPECIAL INSTAURADA PELO FUNDO NACIONAL DE SAÚDE. TRANSFERÊNCIAS NA MODALIDADE FUNDO A FUNDO PARA O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RAPOSA/MA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DESPESAS. CITAÇÃO. SECRETÁRIOS DE SAÚDE SEM PODER DE GESTÃO SOBRE O FUNDO. CONTAS REGULARES. GESTÃO DO FUNDO EXECUTADA POR PREFEITO E SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS QUE NÃO ELIDIRAM O DÉBITO. CONTAS IRREGULARES. DÉBITO. MULTA.
Síntese do caso:
O Tribunal de Contas da União (TCU) condenou um ex-prefeito do Maranhão à devolução de recursos públicos federais e à aplicação de multa, por não comprovar a boa e regular aplicação de verbas do Sistema Único de Saúde (SUS), repassadas ao Fundo Municipal de Saúde no período de 2014 a 2015. A decisão se deu no âmbito de uma Tomada de Contas Especial instaurada pelo Fundo Nacional de Saúde (FNS), que apontou um prejuízo ao erário superior a R$ 1 milhão, resultante de despesas sem comprovação ou realizadas com desvio de finalidade.
A auditoria realizada pelo antigo Denasus identificou diversas irregularidades graves, como a transferência indevida de valores entre contas públicas e pagamentos sem documentação comprobatória. Entre os exemplos apurados, destacam-se a ausência de justificativas para aquisição de grandes quantidades de alimentos com recursos da Atenção Básica, gastos com combustível não compatíveis com a frota da Secretaria de Saúde e falta de comprovação de despesas com material hospitalar. Também foi verificado o uso de recursos para pagamento de pessoal acima do valor da folha, sem respaldo nos documentos exigidos.
O TCU concluiu que a gestão efetiva dos recursos da saúde era exercida diretamente pelo ex-prefeito e pela secretária municipal de finanças, que não conseguiram demonstrar a regularidade das despesas, mesmo após terem sido citados e apresentarem defesa. Diante da omissão e das falhas graves na prestação de contas, ambos foram condenados ao ressarcimento dos valores e à aplicação de multa proporcional. Em contrapartida, o então secretário de saúde foi isentado de responsabilidade, por ter apenas atestado formalmente despesas sem exercer o controle da execução financeira. A decisão do TCU reforça que gestores públicos têm responsabilidade direta sobre a correta aplicação dos recursos federais, sobretudo em áreas prioritárias como a saúde. A omissão no dever de controle e a falta de comprovação das despesas configuram falhas graves que podem resultar em responsabilização pessoal, inclusive com devolução de valores e multas. O caso serve de alerta para que prefeitos e demais agentes responsáveis adotem práticas rigorosas de transparência, controle interno e prestação de contas.