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Ex-prefeito do MA é condenado por omissão de contas públicas após 8 anos de irregularidades

16/05/2025 às 9:47 •

O(s) caso(s) apresentado aqui é(são) real(is). Porém, os nomes utilizados para os municípios, gestores(as) e demais agentes públicos são alterados para preservar a identidade dos(as) envolvidos(as).

Local da condenação: Maranhão

Número do processo: TC 028.319/2019-2

Tipo da decisão e ano: Acórdão 9482/2020 – Segunda Câmara do TCU

Link da decisão: https://pesquisa.apps.tcu.gov.br/documento/acordao-completo/Ac%25C3%25B3rd%25C3%25A3o%25209.482%252F2020/%2520/DTRELEVANCIA%2520desc%252C%2520NUMACORDAOINT%2520desc/1

Sumário: TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. OMISSÃO NO DEVER DE PRESTAR CONTAS. REVELIA. CONTAS IRREGULARES. DÉBITO. MULTA.

Síntese do caso:

O Tribunal de Contas da União (TCU) condenou dois ex-prefeitos do Estado do Maranhão por graves irregularidades relacionadas à omissão no dever de prestar contas de recursos federais recebidos para a construção de creches. A decisão, proferida em setembro de 2020, julgou irregulares as contas de ambos os gestores, responsáveis por administrações consecutivas no município maranhense, no âmbito do Termo de Compromisso PAC II 02706/2012, celebrado com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

O termo, firmado no valor de R$ 2,8 milhões, previa a construção de duas unidades de educação infantil. Entretanto, dos R$ 1,4 milhão efetivamente repassados, nenhuma comprovação da correta aplicação dos recursos foi apresentada pelos gestores. Ambos foram citados, mas permaneceram inertes durante o processo, mesmo após notificações formais. Diante da revelia, o TCU considerou configurada a omissão dolosa e imputou o débito aos responsáveis.

O ex-prefeito que atuava no período de 2009 a 2012 foi responsabilizado por R$ 564 mil, enquanto seu sucessor, que exerceu o mandato de 2013 a 2016, deverá ressarcir R$ 863 mil, ambos valores atualizados à época da decisão. Além disso, os dois foram multados individualmente — em R$ 80 mil e R$ 100 mil, respectivamente — pelo descumprimento das normas legais de prestação de contas de verbas públicas.

A corte ainda autorizou a cobrança judicial dos valores, caso os responsáveis não efetuem os pagamentos no prazo estabelecido. O Ministério Público Federal também foi comunicado, diante da possibilidade de responsabilização cível ou penal. O caso serve de alerta aos gestores quanto à importância do cumprimento da legislação fiscal e da transparência no uso de recursos públicos.

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